A LIBERDADE SINDICAL
O Tribunal Superior de Trabalho
tratou do tema "Liberdade
Sindical" com o seguinte
acórdão:
"A Liberdade Sindical,
consagrada na Constituição
Federal, conduz ao surgimento
de novos agrupamentos profissionais
ou econômicos A existência
do sindicato específico
afasta a legitimidade do sindicato
eclético para representar
a categoria desmembrada. ( TST
- Sec. Disc, Col; Ord. em Dis.
Col. nº 27.137/91. - 9º
Região, rel. Min. Ursulino
Santos; v.u.; DJU, 06.11.92,
p. 20.200, Seção
I, ementa)".
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