A Origem e os Princípios do Cooperativismo

O COOPERATIVISMO NO BRASIL

No Brasil, o marco inicial foi em 1847 , quando o médico francês Jean Maurice Faivre fundou no interior do Paraná uma colônia em bases cooperativas - A Colônia Tereza Cristina

Em 1887 surgiu a lª cooperativa de consumo , Cooperativa de Consumo dos Empregados da Cia Paulista de Estrada de Ferro,em Campinas , São Paulo. Um ano depois, em Ouro Preto (MG), foi criada a Cooperativa de Consumo dos Funcionários Públicos de Ouro Preto. Em 1894, no Rio de Janeiro, então Distrito Federal, surgiu a Cooperativa Militar de Consumo e, a partir daí, novas cooperativas foram sendo criadas em diversos estados.

Em 1902 surgiu a lª cooperativa de crédito, em Nova Petrópolis , no Rio Grande do Sul. Em 1907 surgiram as primeiras cooperativas agropecuárias, em Minas Gerais , João Pinheiro, governador do Estado , lançou seu projeto cooperativista com o objetivo de eliminar os intermediários da comercialização agrícola. As cooperativas agropecuárias tomaram grande impulso, tornando-se o Ramo mais consolidado do cooperativismo.

Na Bahia , a lª cooperativa registrada na Junta comercial foi a Sociedade Cooperativa de Responsabilidade LTDAS- Caixa Econômica Popular, em 21 de outubro de 1914. O maior interesse pelo cooperativismo na Bahia foi na década de 30, no Governo Lindolfo Alves-1938, sendo o seu primeiro dirigente e organizador o engenheiro agrônomo Waldick Cardoso de Moura, considerado na época um especialista da matéria cooperativista. No período foram criadas diversas cooperativas de consumo e escolares. Após o Dr. Waldick Cardoso deixar a direção do Departamento de Assistência do Cooperativismo, o órgão passou por fases cíclicas, vindo melhorar a eficiência no governo Lomanto Júnior, nos anos 60, após a criação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, que também estruturou um Departamento exclusivo para o fomento ao cooperativismo.Nos dias atuais a Secretaria de Agricultura , Irrigação e Reforma Agrária, criou em 1999, uma Coordenação de Cooperativismo.

O sistema é representado internacionalmente pela ACI - Aliança Cooperativa Internacional; no nível nacional, pela OCB- Organização das Cooperativas Brasileiras e n o nível estadual pelas OCE's- Na Bahia, o sistema é representado pela Organização das Cooperativas do Estado da Bahia - OCEB, fundada em 16 de junho de 1970.

No Brasil, o primeiro diploma legal que dispõe sobre associações não fez qualquer referência ao cooperativismo. A Constituição de 1891, em seu artigo 72, parágrafo 8 o apenas assegurou a liberdade de associações.

Porém, ainda no final do século XIX, quando o Brasil vivia sob o Império de Pedro II, começaram a surgir as primeiras sociedades com a denominação de cooperativas, como foi o caso da Sociedade Econômica Cooperativa dos Funcionários Públicos de Minas Gerais, uma cooperativa de consumo da cidade de Ouro Preto, fundada em 1889.

A Lei Federal n o 173, de 10 de setembro de 1893, ainda não explicitava as cooperativas, determinando apenas normas para o reconhecimento das associações de forma geral; o Decreto Federal n o 979, de 6 de janeiro de 1903, facultou aos profissionais da agricultura e indústrias rurais a organização de sindicatos para a defesa de seus interesses. Com eles surgiram as diretrizes legais para o funcionamento das cooperativas.

Finalmente em Decreto Federal n o 6532, de 26 de junho de 1907, definiu mais concretamente as funções do cooperativismo, apresentando algumas das suas características básicas. Previu até a existência de Federações de Cooperativas de Crédito Agrícola.

A promulgação do Decreto n o 22.239, de 19 de dezembro de 1932, deu ampla liberdade à constituição e ao funcionamento das cooperativas no Brasil, pois apresentou suas características próprias, além de consagrar as postulações doutrinárias do Sistema Cooperativista. Esta foi, de fato, a primeira lei que organizou o cooperativismo brasileiro.

Com o fim da Segunda Guerra Mundial, um novo surto de desenvolvimento cooperativista tomou conta do Brasil. O restabelecimento do comércio internacional foi encarado como uma das alavancas que ergueram as cooperativas, notadamente às agrícolas voltadas à exportação.

Em 1951, o Governo Federal ofereceu vários incentivos materiais e fiscais, criando, inclusive, o Banco Nacional de Crédito Cooperativo- BNCC.

O Decreto-Lei n o 59, de 21 de novembro de 1966, regulamentado pelo Decreto n o 60597, de 19 de abril de 1967, cria o Conselho Nacional de Cooperativismo - CNC.

No final da década de 60, o então Ministro da Agricultura, Sr. Luiz Fernando Cirne de Lima, unificou os órgãos de representação do cooperativismo, surgindo, assim, a Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB e as Organizações de Cooperativas Estaduais - OCEs.

No dia 16 de dezembro de 1971, foi promulgada a Lei n o 5764/71, ainda hoje em vigor. O diploma dispõe sobre o regime jurídico das cooperativas, constituição e funcionamento, sistema de representação e órgão de apoio. Foram elencados todos os requisitos para a viabilização do Sistema Brasileiro de Cooperativismo. Sob as regras de uma legislação especial, cooperativas passaram a ter um caráter mais empresarial.

Por fim, reconhecendo a importância do Cooperativismo para a Nação, a nova Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/88 estabelece, como princípio geral, o estímulo ao cooperativismo, conforme descrito no Título VII - Da Ordem Econômica Financeira, Capítulo I - Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica, art. 174, parágrafo 2 o - "A Lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo".

 

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